Prazos de resposta ao cidadão
Estando a informação disponível, o acesso será imediato. Não sendo possível a resposta imediata, a entidade responderá ao pedido em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa encaminhada ao solicitante (art. 11 da Lei nº 12.527/2011).
Em caso de negativa de acesso ou de resposta insatisfatória, o cidadão poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. O recurso será apreciado no prazo de 5 (cinco) dias (art. 15 da Lei nº 12.527/2011).
